18 de fevereiro de 2020
O projeto de Lei (PL) 5794/19 dá aos condutores de veículos a possibilidade de protocolizar, através da internet, defesa prévia, indicação de condutor e recurso de multa.
Segundo a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) o serviço deverá ser oferecido pelo órgão de trânsito. A ideia é gerar eficiência ao processo relativo às infrações e diminuir o tempo de espera nos órgãos de trânsito.
Vale lembrar que as cidades de Curitiba e São Paulo já oferecem o serviço de protocolo de recurso de multa de trânsito pela internet. Caso aprovada e virar lei, os Detrans de todo o país terão 1 ano para implantá-la.
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