29 de julho de 2020
Dirigir descalço é um assunto que gera muitas dúvidas em diversos motoristas. É ou não, proibido? Então vamos consultar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para verificar essa questão.
Em relação ao calçado, existem regras para dirigir dentro da lei. Por mais que seja mais prático e gostoso de usar no verão, o chinelo não está nos calçados permitidos. Segundo o artigo 252 do CTB, dirigir usando calçados que não se firmem nos pés ou que comprometam a utilização dos pedais é infração média, com multa de R$85,13 e quatro pontos na CNH.
O ideal é dirigir com sapato fechado, sem salto, que se fixe aos pés e seja flexível, como um tênis, por exemplo. Por isso, pense bem no calçado que vai escolher para dirigir!
Dicas
24 de julho de 2018
Você quem tem um carro deve saber quando e como fazer o rodízio dos pneus do seu veículo da maneira correta! O rodizio é neces[...]
Dicas
17 de janeiro de 2021
Existem muitos mitos a respeito dos discos e pastilhas de freio. Confira agora as inverdades a res[...]
Manutenção
18 de abril de 2019
Se a oficina incluir a higienização do ar-condicionado, não se preocupe, não é picaretagem, p[...]