29 de julho de 2020
Dirigir descalço é um assunto que gera muitas dúvidas em diversos motoristas. É ou não, proibido? Então vamos consultar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para verificar essa questão.
Em relação ao calçado, existem regras para dirigir dentro da lei. Por mais que seja mais prático e gostoso de usar no verão, o chinelo não está nos calçados permitidos. Segundo o artigo 252 do CTB, dirigir usando calçados que não se firmem nos pés ou que comprometam a utilização dos pedais é infração média, com multa de R$85,13 e quatro pontos na CNH.
O ideal é dirigir com sapato fechado, sem salto, que se fixe aos pés e seja flexível, como um tênis, por exemplo. Por isso, pense bem no calçado que vai escolher para dirigir!
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