22 de fevereiro de 2020
Essa é uma dúvida muito comum entre os motoristas. Afinal, dirigir descalço gera multa ou não?
Existem regras em relação ao calçado para dirigir dentro da lei. E detalhe, o chinelo não está na lista de calçados permitidos. Segundo o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro, dirigir usando calçados que não se firmem nos pés ou que comprometem a utilização dos pedais é infração média, com multa de R$85,13 e quatros pontos na carteira.
Por isso, é muito importante na hora de pegar o volante, pensar no calçado que você via escolher para dirigir. Além dos chinelos, rasteirinhas e sapatos com salto alto, geralmente, também são proibidos, pois podem entrar em contato com o pedal, enroscar e atrapalhar na condução do carro. Mas fique atento: alguns modelos de salto são aceitos pelos órgãos de fiscalização, varia muito, pois depende da fixação dele no pé e se atrapalha na direção.
O ideal é que você dirija sem salto, com sapato fechado, que seja firme aos pés e flexível, como um tênis, por exemplo. Caso a sua única opção seja chinelos, opte por dirigir descalço, pois, dirigir sem sapato não é proibido por lei, mesmo não sendo recomendado, pois o motorista não tem a aderência necessária para acionar os pedais.
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