22 de novembro de 2019
Existem cinco modalidades de carteira nacional de habilitação segundo a legislação brasileira de trânsito. Você conhece todas elas? É importante conhecer todas, pois cada uma delas indica quais veículos o condutor pode ou não dirigir.
1 – Carteira de Motorista Tipo A
Nesta categoria é possível dirigir veículos motorizados que tenham duas ou três rodas, com ou sem lateral para carga ou passageiro. Exemplos: motonetas, motocicletas, triciclos. Não é necessário ter experiência em outras categorias.
2 – Carteira de Motorista Tipo B
Essa é sem dúvidas, a mais comum das categorias de CNH e refere-se aos carros de passeio, que são veículos com quatro rodas ou mais, cujo peso bruto equivalente seja até 3500 kg e que caibam até oito passageiros (sem contar o motorista).
Exemplos: caminhonetes, reboques, semirreboques, utilitários, automóveis e motor-homes (que não ultrapassem os 6000 kg e oito passageiros).
3 – Carteira de Motorista Tipo C
A Categoria C apta os motoristas a guiarem veículos de transporte de carga cujo peso esteja acima de 3500 kg. Exemplos: caminhões, tratores mistos, tratores de esteira, mistos e veículos com destinação agrícola. Não há limite de peso bruto, mas a carga não pode ser acima de 6000 kg.
A lotação máxima continua em oito pessoas, excluindo o motorista. Para tirar a CNH C é preciso ter experiência de no mínimo um ano com a Tipo B, além de não pode ser reincidente em infrações médias.
4 – Carteira de Motorista Tipo D
Com a CNH Tipo D é possível ao motorista conduzir veículos de transporte de passageiros. Exemplos: ônibus, micro-ônibus e vans. Não há limite de passageiros. Quem possui este tipo de habilitação também está autorizado a dirigir veículos autorizados pelas categorias B e C.
Outra exigência é ter mais de 21 anos e experiência de pelo menos dois anos na categoria B ou de um ano na C, além de não ter cometido infração grave, gravíssima ou mais de uma infração média no último ano.
5 – Carteira de Motorista Tipo E
Essa é a última das categorias de CNH e trata de condução de veículo de combinação. Isto é, veículos que utilizam duas unidades. A primeira unidade deve estar enquadrada nas categorias B, C e D, enquanto que para a unidade acoplada não há limite de peso bruto total ou passageiros.
Essa habilitação exige: ter mais de 21 anos, ter experiência de pelo menos, um ano nas categorias C ou D e não ter cometido infração grave, gravíssima ou ter cometido mais de uma infração média no último ano. Além disso, é preciso ser aprovado em curso especializado de treinamento de prática veicular e em situação de risco.
Agora você já conhece as categorias da CNH e como ela é um documento essencial para todos os motoristas.
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